Entenda a regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador

  • 07/07/2025
(Foto: Reprodução)
Decreto foi publicado na sexta-feira (4) e já passou a valer. Pessoas menores de 18 anos não poderão usar os equipamentos. Patinetes e bicicletas elétricas foram regulamentados em Salvador Lucas Moura/ Secom PMS A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Entre as normas que devem ser seguidas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a permissão da circulação em algumas vias de trânsito. Segundo a prefeitura, o decreto está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018). Nesta reportagem, o g1 listou o que você precisa saber sobre a nova regulamentação. Confira abaixo: 🛴 Quais meios de transporte estão inclusos na regulamentação? A regulamentação diz respeito aos equipamentos de micromobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos. Os equipamentos autopropelidos são veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. 🚫 O que está proibido? Uso por menores de 18 anos; Transporte de passageiro; Transporte de animal ou carga; Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS. 🚲 Onde está permitida a circulação? Ciclovias; Ciclofaixas; Vias compartilhadas; Parques; Praças; Ccalçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária); Zonas de trânsito calmo; Ruas com limite de até 40 km/h. 🚦 Qual é a velocidade máxima permitida? 25 km/h - vias urbanas; 12 km/h - vias compartilhadas, parques e praças; 6 km/h - calçadas. 🧑🏽 Quais são os direitos do usuário? De acordo com o decreto, fica estabelecido que os usuários deverão ter acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem. Além disso, os canais de atendimento deve ser acessíveis e informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos devem ser disponibilizadas. 🛴 Quais acessórios são obrigatórios? O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais. 💸 Haverá multas? A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Segundo a prefeitura, quem desrespeitar as normas poderá receber advertências educativas, cassação da autorização, multas e ter o veículo removido. Homem é flagrado andando de patinete em avenidas de grande circulação em Salvador LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Salvador anuncia início da operação de patinetes elétricos; saiba como usar Homem é flagrado pilotando patinete a 60km/h em avenidas movimentadas de Salvador Operação dos patinetes elétricos em Salvador será proibida nos circuitos durante o carnaval Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/07/07/entenda-a-regulamentacao-de-bicicletas-e-patinetes-eletricos-em-salvador.ghtml


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