Prazo para pagamento do IPVA com desconto de 15% na Bahia termina na quarta-feira
(Foto: Reprodução) Trecho da Avenida Tancredo Neves, em Salvador
Valter Pontes/Secom PMS
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de VeĂculos Automotores (IPVA) com desconto de 15% na Bahia termina na quarta-feira (24).
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Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), o desconto só é válido para pagamento à vista, e pode ser feito por meio da plataforma do Governo ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
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O desconto de 15% é calculado de forma automática em todas as plataformas, e é válido somente para o IPVA.
A Sefaz-BA e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que, para ter o veĂculo totalmente regularizado, Ă© necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, alĂ©m do IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas.
É importante lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do VeĂculo EletrĂ´nico (CRLV-e) nĂŁo Ă© mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso Ă© necessário que, apĂłs o pagamento do licenciamento, o interessado gere o arquivo digital, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Outras alternativas
Caso o contribuinte nĂŁo possa aproveitar o desconto de 15% atĂ© quarta, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral atĂ© o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veĂculo.
Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponĂvel no site do ĂłrgĂŁo, clicando-se em “Inspetoria EletrĂ´nica” - “IPVA” - “Calendário”.
É possĂvel ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, tambĂ©m de acordo com o calendário anual, levando em conta o nĂşmero final da placa do veĂculo.
Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto sĂł poderá ser parcelado se o valor do dĂ©bito for igual ou superior a R$ 120. A Sefaz-Ba pontuou ainda que a opção do parcelamento referente a dĂ©bitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercĂcio atual.
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